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Castro, José Nilo de; Chaves, Killdare Gusmão; Rodrigues, Tais Erthal (10-2008)
Trata-se de parecer acerca da possibilidade de os servidores contratados para prestarem serviço para a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP – utilizarem o tempo de serviço prestado na instituição para efeito de contagem de tempo, visando classificação nas contratações temporárias para escolas municipais, nos termos da Resolução n. 07, do Conselho Municipal de Educação, artigo 2º, parágrafo 4º.
Artigo

Da Pieve, Flávia Cristina Mendonça Faria; Castro, José Nilo de (01-2004)
Trata-se de parecer sobre a possibilidade da transformação de hospital já construído em fundação, solicitando análise sobre o aproveitamento de funcionários, transferência de atendimento da santa casa para a referida fundação, bem como acerca do caráter da instituição: público ou privado.
Artigo

Martins, Vívian Barros; Mayrink, Cristina Padovani; Castro, José Nilo de (10-2004)
Trata-se de parecer sobre a possibilidade de destinação do patrimônio constituído pelo hospital municipal para a instituição de fundação pública com finalidade de prestação de serviços de saúde.
Artigo

Fux, Luiz (07-1980)
Examina a atuação da Curadoria de Fundações, como órgão de atuação do Ministério Público. A interpretação dos atos de instituição, quer sejam inter vivos ou mortis causa, deve seguir a hermenêutica aplicada na análise das verbas testamentárias, ou seja: prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do instituidor. No decurso da vida existencial da Fundação, a consecução dos objetivos finalístícos é acompanhada de perto pela Curadoria, chamada a intervir a todo momento em que se pretenda efetivar qualquer alteração desta natureza. De qualquer forma, aspecto sumamente interessante concerne à atuação da Curadoria no âmbito judicial. É pacífico o entendimento de que, onde houver interesse fundacional, deverá intervir o M.P. E essa vinculação, no seu desdobramento conseqüencial, fornece respaldo para que o Ministério Público atue com a qualidade de substituto processual das Fundações, em determinadas hipóteses.
Artigo de revista

Aragão, Alexandre Santos de (04-2003)
Trata do tema das fundações instituídas pelo Estado, fundações públicas, como um dos pontos do direito que mais revela as interseções entre o direito público e o direito privado e que têm levado a uma forte atenuação da separação destes dois principais ramos em que tradicionalmente se dividiu a ciência jurídica.
Artigo de revista

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella (1989)
Artigo de revista

Rigolin, Ivan Barbosa (2006)
Discute se pode a lei local, municipal, estadual, federal somente para a União, estabelecer que o quadro de uma fundação pública instituída pelo ente respectivo poderá ser alterado por proposta da sua diretoria, aprovada pelo seu colegiado superior, geralmente um Conselho de Administração ou Deliberativo, ou se, de outro modo, para qualquer alteração do quadro é necessária lei específica, de iniciativa do Executivo da respectiva esfera.
Artigo de revista

Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra (03-2001)
Apresenta estudo sobre a natureza jurídica das fundações públicas no direito brasileiro e o impacto da criação destas na reforma do Estado brasileiro. Fornece uma análise comparativa das fundações públicas no direitos alemão, francês, italiano e português.
Artigo

Sousa, Horácio Augusto Mendes de (01-2010)
Examina alguns aspectos práticos envolvendo as fundações instituídas pela administração pública brasileira.
Artigo

Copola, Gina (12-2011)
Trata da dispensa de licitação para as agências executivas.
Artigo


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