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Garcia, Emerson (07-2010)
Discute a relação triangular mantida entre pessoa humana, religião e Estado de Direito. Identifica os limites e as potencialidades dessa relação abordando temas como liberdade de consciência e de crença, proteção da liberdade de crença, objeção de consciência ao serviço militar, tensão entre convicção religiosa e tratamentos médicos, laicidade do Estado, imunidade tributária dos templos, ensino religioso nas escolas e assistência religiosa nas entidades de internação coletiva.
Artigo



Gerone, Acyr de (01-2008)
Defende que as organizações religiosas, dada a sua natureza jurídica, devem ser inseridas nas temáticas e no rol das organizações integrantes do terceiro setor, pois podem, inclusive, colaborar com o Estado no alcance do interesse público.
Artigo

Andrade, Alessandro Purcino (01-2009)
Aborda a inclusão das organizações religiosas, por meio da Lei nº 10.825, de 2003, no rol das pessoas jurídicas de direito privado. Analisa a participação da religião na sociedade e na política do Brasil, buscando identificar as motivações para a definição dessas entidades sem fins lucrativos como uma espécie autônoma de pessoa jurídica. Aborda ainda as formas de constituição de uma organização religiosa no Brasil, algumas situações fáticas sobre o reconhecimento e o enquadramento dessas entidades pelos órgãos públicos, e as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre a inovação.
Artigo

Miranda, Caleb Matheus Ribeiro de (2022)
Artigo de revista



Aguiar, Elisangela Martins; Trannin, Maria Cecilia (2018)
Artigo de revista

Saques, Valéria (03-2012)
Trata-se de parecer com o fim de prestar informações em mandado de segurança impetrado por Igreja, no qual esta pretende o reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Carta Constitucional, com afastamento do imposto de importação incidente sobre a aquisição de pedras destinadas à construção de um templo.
Artigo

Mesquita Filho, Luiz; Campos, Helio Silvio Ourem (2012)
Artigo


Silva, Ricardo (2006)
As imunidades tributárias representam limitações à competência tributária prevista na Carta Magna, porque buscam proteger valores e atividades de relevante valor social, assim reconhecidos pelo legislador constituinte. A imunidade dos templos de qualquer culto, preconizada no art.150, VI, b, da Constituição Federal de 1988, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, atinge o próprio culto em si, não se restringindo apenas ao edifício, envolvendo, ainda, as atividades, rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais do culto.
TCC/Especialização

Saraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes (05-2007)
Estuda se a abrangência da imunidade tributária das instituições religiosas se restringe a impostos. Analisa ainda que partes do patrimônio das instituições fazem jus à imunidade.
Artigo

Borja, Célio (05-2004)
Trata da imunidade da contribuição previdenciária das instituições religiosas.
Artigo

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