Debate o papel dos sistemas de justiça na implementação dos direitos humanos, bem como na prevenção da violação desses direitos. Afirma que não existe, de fato, no Brasil e em outros países, uma substancial promoção dos valores ético-jurídicos fundamentais da Declaração dos Direitos do Homem. Encerra falando de novos e mais amplos horizontes para a construção de sociedades marcadas pela humanidade, pela igualdade, pela cidadania plena.