Discorre sobre as obrigações em sua generalidade, classificando-as segundo o direito romano(dare, facere e praestare), no qual o direito brasileiro se inspirou na obrigação de dar, de fazer – diferenciando-se da terceira - que foi substituída pela de não fazer. Conceitua as subfaces da modalidade em estudo: entrega e contribuição; bem como suas espécies, quais sejam a obrigação de dar a coisa certa, coisa incerta
e obrigação de restituir. Há a abordagem de acessórios do objeto, a perda, deterioração ou melhoramento da coisa.