Trata da natureza da Lei 4.595/64 e analisa a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos bancos, notadamente em face da Súmula 297 do STJ, que contém determinação expressa nesse sentido. Discorre sobre as limitações impostas ao Judiciário na aplicação do Direito Bancário, como, por exemplo, na determinação das taxas de juros.