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Maciel, Adhemar Ferreira (2000)
Capítulo de livro

Maciel, Adhemar Ferreira (1991)
Aborda o fracasso do comunismo, como doutrina política, há praticamente meio século. Ressalta que em países altamente industrializados o proletariado estava, com o nivelamento progressivo das rendas, alcançando a burguesia e com ela se misturando. Declara que o microcomputador veio revolucionar a vida diária de todos e que o computador automatizou e racionalizou ainda mais o trabalho e o lazer.
Artigo

Maciel, Adhemar Ferreira (1990)
Discorre sobre o Ciclo de Conferências sobre a Constituição Federal: análises e propostas para a revisão constitucional de 1993, promovido pela Associação dos Assessores Legislativos do Senado Federal. Declara que as constituições, quando feitas, têm a natural pretensão da perenidade. Comenta que as constituições, como as leis em geral, têm de ser revistas e alteradas de tempo em tempo. Ressalta a revisão constitucional após o decurso do prazo de cinco anos da promulgação.
Artigo

Maciel, Adhemar Ferreira (2000)
Capítulo de livro

Maciel, Adhemar Ferreira (2006)
O artigo tem por objeto um apanhado sobre as raízes históricas do recurso extraordinário brasileiro. Aborda também o ato judiciário de 1789 e o Decreto n. 848/1890. Traz ainda o direito norte-americano: direito judicial e o direito brasileiro: direito legal. Conclui que tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, as regras de admissibilidade do extraordinário deverão ser mudadas para que as coisas possam permanecer do mesmo jeito.
Artigo de revista


Maciel, Adhemar Ferreira (1992)
Afirma que a Constituição brasileira de 1988, na esteira das constituições e cartas anteriores, consagra ao juiz as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Comenta que os tribunais ficaram mais à vontade para responsabilizar o Estado por não-funcionamento, mau funcionamento ou funcionamento com atraso do Judiciário. Ressalta que o Estado não responde civilmente pelos atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário, salvo nos casos expressamente declarados em lei, porquanto a administração da justiça é um dos privilégios da soberania. Declara que o jurisdicionado tem direito de pedir indenização ao Estado quando tiver, comprovadamente, prejuízo pelo mau funcionamento do Judiciário ou funcionamento atrasado.
Capítulo de livro

Maciel, Adhemar Ferreira (2009)
The author briefly analyses the roots of the American Federation and the initial struggle between Federalists and Anti-Federalists concerning the autonomy of the states and the subsequent ratification of the Constitution. He also emphasizes the influence of Hamilton’s ideas on the Chief Justice John Marshall’s opinions in the interpretation of the Constitution, its Amendment n. 10 and the so termed “Dormant Commerce Clause” and “Supremacy Clause”. He also studies the later repercussions of these theories on the Republican Brazilian Constitutions.
Artigo

Maciel, Adhemar Ferreira (2000)
Capítulo de livro

Maciel, Adhemar Ferreira (2003)
Discorre sobre as raízes de nosso recurso extraordinário. Trata da dúvida histórica quanto à competência do Poder Judiciário para controlar superiormente a constitucionalidade das leis e atos dos outros Poderes. Comenta que nos Estados Unidos, o Judiciário interpreta em última instância a Constituição e as leis federais, por mais forte razão. Ressalta que a supremacia da Constituição federal em relação às decisões de tribunais de última instância dos Estados-membros podia também ser controlada por meio do writ of error. Aborda o recurso extraordinário nas Constituições e Cartas da República brasileira. Afirma que com a criação do Superior Tribunal de Justiça, parte da competência extraordinária até então afeta ao Supremo Tribunal Federal, a prevalência e a uniformização das leis federais passaram a ser feitas pelo novo tribunal. Comenta que hoje, pela Constituição de 1988, não existe mais o critério depurativo da relevância.
Artigo de revista

Maciel, Adhemar Ferreira (1988)
Comenta que as Constituições dos diversos Estados procuram ampliar os direitos e as garantias individuais dos cidadãos. Declara que a prisão só poderá ser em flagrante delito ou mediante ordem escrita de autoridade competente. Ressalta que em matéria de legislação constitucional, o Brasil se coloca na vanguarda dos países mais adiantados, os quais procuram, sobretudo através do Judiciário, consagrar esse princípio de prisão só por meio de mandado judicial ou em flagrante delito.
Artigo

Maciel, Adhemar Ferreira (2000)
Capítulo de livro



Maciel, Adhemar Ferreira (2000)
Capítulo de livro

Maciel, Adhemar Ferreira (2000)
Capítulo de livro

Maciel, Adhemar Ferreira (1989)
Discorre sobre os partidos políticos no Brasil e em alguns países. Descreve sobre sua formação, a tendência ao esfacelamento partidário e à criação de partidos de âmbito puramente estadual. Ressalta que temos que buscar e lutar pela democracia. Comenta que na atualidade, os meios de propaganda são os mais sofisticados possíveis, que esta é vital, tanto numa democracia quanto num regime totalitário.
Artigo

Maciel, Adhemar Ferreira (1995)
Palestra proferida no III Encontro de Magistrados Brasileiros e Uruguaios. Aborda a atuação do juiz frente às suas decisões e julgamentos, traçando as diferenças entre juiz e legislador. Comenta sobre o processo de escolha dos juízes em determinados países e no Brasil, e o tratamento igualitário que o magistrado deve ter ao julgar.
Palestra

Maciel, Adhemar Ferreira (2008)
Narra uma das histórias da cidade do Rio de Janeiro, citando passagens desde a sua fundação que levou o nome de cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, até a transferência da corte portuguesa para o Brasil. Menciona fatos históricos, e a reação dos cariocas com a chegada da família real.
Outros

Maciel, Adhemar Ferreira (2000)
Aborda uma pesquisa pela Internet, com o objetivo de saber o que pensam os americanos sobre o ensino de teorias evolucionistas em colégios mantidos pelo poder público. Apresenta o resultado desta e mostra que alguns responderam que não viam conflito algum entre as correntes evolucionismo ou criacionismo e mostraram-se favoráveis ao ensino conjunto das duas teorias. Ressalta que em 1925 foi feita uma lei conhecida como Lei do Macaco. Menciona a Lei do Criacionismo, proibindo o ensino da Teoria da Evolução nas escolas primárias e secundárias estaduais.
Artigo

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