Examina o regime do instituto jurídico da subcapitalização, abrangendo o panorama legal estrangeiro, o cenário brasileiro e a lei nº 12.249, de 2010. Aborda ainda a isonomia tributária e a não discriminação, a livre concorrência, a harmonização das regras de subcapitalização com as de “transfer pricing”, a eficácia da nova matriz legal, a base de cálculo do tributo e a necessidade da lista de paraísos fiscais (“black list”).