Discute se a previsão de responsabilidade solidária entre as empresas
reunidas em consórcio para participar de licitação e execução de contrato, segundo o art. 33, V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é aplicável aos sócios de holding controladora de sociedade de propósito específico constituída para assumir concessão de serviço público.