Trata da ação civil pública, que constitui instrumento de grande
importância na defesa dos direitos transindividuais, sendo responsável
pela reparação de vários bens patrimoniais. Atenta para a
peculiaridade pertinente à legitimação especial, devendo em caso
de negligência de co-legitimado ser dado prosseguimento ao processo
quer seja pelo Ministério Público Federal ou por outro co-legitimado.
Para possibilitar a efetiva defesa do patrimônio cultural, o Poder
Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo, uma vez que
constitui atribuição das autoridades administrativas definir os critérios
e diretrizes de proteção do citado direito transindividual, bem como
determinar condutas comissivas ou omissivas pautadas na conveniência
e oportunidade. Proferida sentença condenando à reparação de dano causado a
bens objeto de proteção federal, dano este de abrangência nacional, a
imutabilidade ocorrerá em todo o país independentemente dos limites
da competência territorial do juiz prolator.