Diante da necessidade de um efetivo controle de validade das normas infraconstitucionais perante as normas que detém supremacia. Oberva a transformação do controle de constitucionalidade brasileiro nos dias atuais através do surgimento de novos mecanismos, tais como as súmulas vinculantes. Analisa a nova tendência revelada através da atribuição de eficácia geral e vinculante às decisões prolatadas pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, à semelhança do stare decisis da Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Além disso, acrescenta a nova compreensão da norma, através de mutação, em matéria de suspensão da execução de uma lei declarada inconstitucional incidentalmente, cuja tendência é limitar a resolução do Senado apenas para fins de atribuição de mera publicidade à decisão da excelsa corte.