Demonstra a precariedade do acolhimento do parágrafo 6°, do artigo 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para obstar ações de desapropriação para fins de reforma agrária, a partir da realidade estampada em vários feitos judiciais, manejados com vistas a impedir a desapropriação, seja quando ainda em desenvolvimento os procedimentos administrativos (fase administrativa), seja quando já ajuizada a ação expropriatória (etapa judicial). Far-se-á considerações acerca do dispositivo anteriormente transcrito e serão detalhados precedentes jurisprudenciais, colhidos junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Regional Federal da 5" Região.