Apresenta estudo comparado do instituto da adoção em sistema legislativos de vários países da Europa e América Latina, enfatizando os sistemas inglês, francês e italiano, apresentando observações sobre o sistema brasileiro. Traz reflexão acerca dos problemas fundamentais de direito internacional privado e a existência de descendentes como obstáculo à adoção. Por fim, tece considerações sobre os congessos e organizações internacionais que tratam da adoção, as convenções européias e o projeto de convenção interamericana sobre a matéria.