Trata da impossibilidade da interrupção da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica em decorrência do inadimplemento por parte do usuário, tendo como base os princípios da continuidade dos serviços públicos e da dignidade da pessoa humana e, como fundamento legal, o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).