Discorre sobre o que se vem denominando como relativização da coisa julgada, bem como sobre a coisa julgada inconstitucional e a sua inexistência, enfrentando casos em que ela atente, por exemplo, contra os princípios constitucionalmente consagrados. Discute os meios de ataque à coisa julgada inconstitucional e apresenta posicionamento ante a necessidade de que seja declarada judicialmente a sua inexistência.