Analisa a legitimidade ativa na ação popular, citando essa natureza de demanda como garantia fundamental e seus objetos de tutela como direitos fundamentais. Aborda a Lei n. 4.717, de 1965, que regulamenta no plano infraconstitucional a ação popular e considera como cidadão o portador de título de eleitor, ressaltando que a Constituição e o paradigma de Estado democrático de direito por ela adotado não recepcionaram a referida lei quanto à exigência do documento eleitoral para propositura de ação popular.