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Franciulli Netto, Domingos (2004)
Analisa os ensinamentos preconizados nas escolas de Direito pelos mais exímios professores, caracterizados por clareza e objetividade, e que não tem encontrado aplicabilidade hodiernamente no tratamento dos processos. Seja no universo do Direito Administrativo, Constitucional ou Tributário. Como conseqüência disso impõe-se um excesso de demandas, algumas que completam decênios sem resultado prático. No campo da Administração Pública, também não se tem verificado respaldo de antigas lições de administrativistas de renome, e faz-se uso desregradamente do Pode Judiciário. Situações que levam a um questionamento específico, se estavam errados os insignes professores ou estão errados os administradores atuais.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2000)
Debate a frustração da sociedade em geral com a operacionalização do sistema judiciário, sobretudo no que diz respeito ao excesso de processos e a morosidade da prestação jurisdicional. Preconiza uma série de medidas que poderiam ser tomadas como solução do problema, como uma ampla reformulação, em matéria penal e civil, de nossos Códigos, a simplificação dos recursos e dos graus de jurisdição ou um aprofundamento do processo de informatização. Além dessas, seria interessante valorizar o projeto de unificação dos processos, a preconizar a prolação de sentença líquida e de plano exeqüível. A proposta, se vier a ter êxito, redundará na unificação dos processos de conhecimento (quando condenatório), liquidatório e executório. Ainda que o processo de conhecimento dure mais, a fim de ensejar a prolação de sentença líquida e exeqüível, sempre será melhor do que a tormentosa execução, a exigir nova citação, precedida de, não raro, complicada liquidação. A unificação poderá ser um grande passo no caminho da modernização do Direito.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (22-03-2004)
Analisa o projeto de criação de um Conselho Nacional da Magistratura, e critica o caráter heterogêneo que querem lhe conferir, com a participação de políticos (pessoas indicadas pela Câmara e pelo Senado), representantes da OAB e do Ministério Público, além de Magistrados. Tal proposta poderá arranhar o princípio da separação dos poderes, peculiar ao regime republicano democrático presidencialista. A separação dos poderes, por constituir-se em cláusula pétrea, é garantia constitucional inalterável pelo Poder Constituinte derivado, como no caso presente (CF, art. 60, § 4º, n. III). O Conselho Nacional heterogêneo, tal como se anuncia, não irá resolver os problemas que atravancam o Poder Judiciário, tais como o excesso de processos, um CPC como um instrumento nem sempre eficiente e a falta de verbas para um melhor aparelhamento da máquina judiciária. O Poder Judiciário pode agir com suas próprias forças, para o que é bastante um conselho interno de âmbito nacional, homogêneo, tal qual o proposto pelo Superior Tribunal de Justiça.
Outros

Franciulli Netto, Domingos (05-2004)
Examina a questão do início do prazo prescricional quando da devolução de tributos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Defende a tese de que a contagem do prazo para repetição/compensação pelo contribuinte de tributo declarado inconstitucional pela Excelsa Corte deve ter como base a aludida declaração de inconstitucionalidade. Analisa o sistema misto de controle de constitucionalidade brasileiro e mostra qual será o termo inicial do prazo prescricional para restituição/compensação de tributos, conforme tenha sido o tipo de controle, concentrando ou difuso. Mostra o caso da vedação aos limites à compensação de tributos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2005)
Critica os que acreditam no Conselho Nacional da Magistratura como forma de aliviar os entraves do Poder Judiciário, sobretudo a morosidade da prestação jurisdicional. Posiciona-se contra o Conselho, especialmente contra a presença de não-magistrados em seu interior. Também apresenta as reais causas da crise na Justiça e propõe sua resolução sem agressão à independência dos poderes e ao princípio democrático presidencialista.
Artigo de revista


Franciulli Netto, Domingos (2000)
No discurso proferido na posse no Ministro Costa Leite como sócio do Instituto dos Advogados de São Paulo, apresenta, inicialmente, seu intinerário no Judiciário. Também examina algumas questões referentes à administração do poder judiciário. A seguir mostra as modificações que deveria acontecer em matéria penal. Por fim, faz alusão ao Ministro Costa Leite e sua posse no Instituto dos Advogados de São Paulo.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (01-1998)
Debate a realidade do Poder Judiciário, especialmente a questão da demora na solução dos feitos. Nesse sentido destaca dois pontos específicos relacionados a esse tema, por um lado o grande número de recursos nos quais se discutem apenas temas processuais, por outro, a quantidade de feitos que envolvem os poderes Públicos, em particular a Fazenda Pública, que procrastina ao máximo o pagamento de suas dívidas. Apresenta propostas para melhoria dessa situação, como a necessidade de se aperfeiçoar certas leis processuais, de se repensar o obrigatório duplo grau de jurisdição, reformular o sistema recursal, simplificar o processo de execução, além da alteração das leis de organização judiciária, com modernização da infra-estrutura dos cartórios e das secretarias, e a busca da plena informatização.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2001)
Debate a crise por que passa o Poder Judiciário, calcada, sobretudo, na deficiência e morosidade da prestação jurisdicional. Apresenta soluções, ao menos para atenuar o problema, como revalorizar os juízes de primeiro grau e os Tribunais locais, nestes entendidos os Tribunais Regionais, os de Justiça e os de Alçada. Esta revalorização se daria em alguns aspectos primordiais. O primeiro aspecto diz respeito à maior participação dos juízes nas discussões sobre a magistratura como um todo e sobre a organização judiciária em sentido amplo. O segundo aspecto relaciona-se com as decisões judiciais, hoje os juízes sabem que elas, muitas vezes, são efêmeras e precárias, nas iniciais já se encontram embutidos os fundamentos para futuros recursos. Um último aspecto, também importante, é o da necessidade que se prestigie as decisões dos Tribunais locais. A valorização dos juízes e dos Tribunais locais acarretará certo alívio na carga do feitos que chegam aos Tribunais Superiores, principalmente ao Superior Tribunal de Justiça.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2005)
Trata do controle externo do Poder Judiciário, questionando a legitimidade dos membros do Conselho Nacional da Magistratura para tal função. Cita opiniões de vários juristas sobre o assunto. Discorre, também, sobre a súmula vinculante.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (1974)
Sumário de livro

Franciulli Netto, Domingos (30-11-2000)
Apresenta um histórico da criação do FGTS, seu conceito e objetivos principais, além de mostrar qual é sua primordial fonte de recursos, como estes são aplicados e como é regido o Fundo. Também aborda a falta de consenso na doutrina sobre a sua natureza jurídica, e a disciplina legal que lhe fundamenta e estabelece as hipóteses em que as contas vinculadas do FGTS podem ser movimentadas. Por fim, debate as proposições mais recorrentes argüidas em ações sobre o FGTS de competência da Justiça Federal, relacionadas à correção monetária dos depósitos efetuados pela empregadora, aos índices aplicáveis e aos expurgos inflacionários.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2012)
Examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário por requisição do Ministério Público. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse sentido analisa a natureza jurídica do sigilo bancário, a legitimidade da atuação do Ministério Público nesse caso em tela e alguns textos legais, que direta ou indiretamente estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores. Faz-se necessária decisão motivada, não pode ficar ao alvitre de simples autorização administrativa.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (29-11-2004)
Critica o art. 95 da Emenda Constitucional número 45 de 2004, que trata da Reforma do Judiciário, o qual dispõe, em seu parágrafo único, inciso V, que é vedado aos juízes exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Analisa o conceito de quarentena e consagra como descabidos os argumentos que tentam valorizar tal instituto.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1977)
O autor procura mostrar o que é e a que se destina o protesto cambiário. Define conceito, sua natureza jurídica, e faz um relato histórico desde a sua origem, até os dias de hoje.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1977)
Discorre sobre o Direito Cambiário e declara que este pode ser dividido em dois sistemas: sistema continental e sistema anglo-americano. Descreve sobre letra de câmbio e nota promissória.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (28-10-2004)
Aborda a extensão do conceito de imagem e suas várias formas de exteriorização. Reproduz, também, as principais teorias que procuram explicar o fundamento jurídico da proteção do direito à imagem. A partir do Direito Comparado, é feito um exame sobre o tema na legislação de diversos países e, em seguida, sua situação do Direito Positivo brasileiro. Por fim, comenta os caracteres inerentes ao direito à imagem e o entendimento dos tribunais.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Apresenta o debate sobre a leva de declarações acerca dos direitos do homem e da sociedade surgidas a partir da segunda metade do século passado. Textos universais que retratam o homem em sua diversidade, com base em diversos critérios de diferenciação (o sexo, a idade, as condições físicas, a cultura). No Brasil, acentuou-se uma onda de leis voltadas para a defesa de direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Daí nasce a necessidade de proteção desses direitos e da preocupação de facilitar o acesso à justiça. A crise que assola a prestação jurisdicional reside não só no elevado número de ações, mas, sobretudo, na grande quantidade de recursos. Um reforma processual e diversas outras medidas deveriam ser tomadas para se modificar essa situação, e requalificar a prestação jurisdicional. Somente desta maneira haveria uma revalorização dos juízes de primeira instância e dos julgadores de segundo grau, e do sensível encurtamento da duração dos processos, contribuindo sobremaneira para evitar-se a total inviabilização dos Tribunais Superiores, que se encontram abarrotados de feitos, e para o aperfeiçoamento da qualidade das decisões judiciais.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (05-2004)
Discorre sobre a prescrição na repetição de tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como sobre a vedação aos limites à compensação desse tributo.
Artigo

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Prefácio

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