Analisa o projeto de criação de um Conselho Nacional da Magistratura, e critica o caráter heterogêneo que querem lhe conferir, com a participação de políticos (pessoas indicadas pela Câmara e pelo Senado), representantes da OAB e do Ministério Público, além de Magistrados. Tal proposta poderá arranhar o princípio da separação dos poderes, peculiar ao regime republicano democrático presidencialista. A separação dos poderes, por constituir-se em cláusula pétrea, é garantia constitucional inalterável pelo Poder Constituinte derivado, como no caso presente (CF, art. 60, § 4º, n. III). O Conselho Nacional heterogêneo, tal como se anuncia, não irá resolver os problemas que atravancam o Poder Judiciário, tais como o excesso de processos, um CPC como um instrumento nem sempre eficiente e a falta de verbas para um melhor aparelhamento da máquina judiciária. O Poder Judiciário pode agir com suas próprias forças, para o que é bastante um conselho interno de âmbito nacional, homogêneo, tal qual o proposto pelo Superior Tribunal de Justiça.