Apresenta que o Projeto de Emenda nº 40–A, que modificou, entre outras, a redação do § 1º do art. 149 da Constituição Federal, estabelecendo que a contribuição dos servidores públicos dos estados, do Distrito Federal, como dos municípios, destinada a financiar o regime previdenciário, não poderá ser inferior à dos titulares de cargos efetivos da União, contribuição essa que, atualmente, monta a 11%.