Analisa, no âmbito da teoria do substancialismo e do procedimentalismo, a questão da jurisdição constitucional e sua legitimidade e, como esta se relaciona com a teoria constitucional de cada modelo de Estado. Discute as teorias de Dworkin e de Habermas (enfatizando a posição defendida em sua obra intitulada Faticidade e Validez) sobre a questão. Defende a hipótese de que estes dois modelos não são excludentes entre si, mas sim imperativamente interdependentes enquanto espaços voltados para o exercício da democracia.