Trata-se de parecer sobre a possibilidade de determinada servidora pública, ocupante de cargo efetivo, exercer cumulativamente, o cargo em comissão de chefe de gabinete do município e receber em horas extras. Informa ainda que a servidora exerce sua jornada de trabalho em dezesseis horas cumpridas em quatro dias da semana, e que o cargo em comissão pretendido será exercido nas horas restantes.