Trata da discricionariedade como o uso pela lei de expressões vagas, fluidas, imprecisas, elásticas, equívocas, indeterminadas, citando-se como
exemplos expressões como urgência, relevância, grave insegurança jurídica, interesse público, calamidade de grandes proporções, boa conduta, atos obscenos, embriaguês habitual, notável saber, notórios conhecimentos, reputação ilibada, perigo público iminente, dentre tantas mais.