O autor afirma inicialmente, suas premissas epistemológicas, falando da cultura, realidade, linguagem e lógica. Em seguida, passa para os pressupostos do direito, ingressando em tópicos decisivos da teoria geral, entre eles os problemas da interpretação, da incidência, aplicação e eficácia das regras jurídicas, depois dirige-se à temática da revogação e, especialmente, da revogação do direito tributário.