Palestra proferida no congresso anual da ABRADT, em Minas Gerais, ocasião em que o Ministro reflete sobre a questão relativa ao ISS de importação de serviços, e, se a LC 116 poderia tributar serviços prestados no exterior, considerando o fato de ainda não ter sido apreciada pelo STJ. Define e afirma sua posição a respeito da competência do ente federado, tema central da palestra.