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Pargendler, Ari (1990)
Discorre sobre a medida provisória que veda aos juízes o deferimento de provimentos liminares contra os efeitos de leis que implantaram o chamado Plano Collor. Informa que as medidas provisórias foram criadas na atual Constituição e que em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar estas medidas, com força de lei. Salienta a preocupação com o emprego indevido destas e sobre a que teve por objeto restringir a concessão de liminares. Por fim, declara que a liminar perdura até a sentença de primeiro grau, sendo substituída pela eficácia desta, se concessiva, tornando-se insubsistente quando denegatório o julgado.
Artigo de revista

Pargendler, Ari (2011)
Enfatiza a importância da redação clara e precisa de sentenças e acórdãos, tanto quanto a redação das leis, para que sejam devidamente cumpridos. Trata especificamente da redação de súmulas do STJ, que por terem uma linguagem técnica diversa da linguagem comum, devem ser redigidas de forma apropriada com a finalidade de transmitir corretamente o conhecimento comunicado. Examina de forma detalhada as Súmulas 294 e 296 editadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Capítulo de livro

Pargendler, Ari (1995)
Capítulo de livro

Pargendler, Ari (06-1994)
Comenta sobre a publicação dos acórdãos com efeito de intimação das partes, assim como a necessidade de os tribunais se acomodarem à nova prática de dispensar a publicação de ementa de acórdão de matéria já sumulada pelos tribunais de 1ª instância e pelos tribunais superiores, ou, ainda, quando repetir pronunciamento já reiterado, neste caso observado o critério de suas Comissões de Jurisprudência.
Artigo de revista



Pargendler, Ari (2012)
Apresenta um breve levantamento de atividades desempenhadas pelo Ministro Cesar Asfor Rocha ao longo de sua atuação no Superior Tribunal de Justiça.
Prefácio

Pargendler, Ari (19-10-2011)
Artigo de jornal


Pargendler, Ari (1999)
Capítulo de livro


Pargendler, Ari (2010)
Entrevista


Pargendler, Ari (2012)
Analisa o assédio moral sob o âmbito jurídico, explorando este assunto à luz do direito eleitoral, direito civil, direito processual civil e do direito do trabalho. Conceitua o que é o assédio moral e expõe algumas definições sobre o tema elaboradas por estudiosos tais como: Heinz Leymann; Reginaldo Felker; Candy Florencio Thome e Margarida Barreto. Trata da relação entre o assédio moral e assédio sexual, assim como das ações mais frequentes consubstanciadoras do assédio moral. Finaliza com a reflexão na qual o assédio moral se apresenta de forma negativa, que coíbe a promoção de um ambiente de trabalho caracterizado pela cordialidade e mútuo respeito. Analisa a interpretação judicial, ressaltando a interferência do elemento subjetivo sobre esta, à medida que a interpretação sofre a influência de quem a faz. Sobre o elemento confiança, expõe que este condiciona ao juiz uma interpretação correspondente à expectativa do destinatário natural (de quem se exige a conduta). No que diz respeito ao elemento responsabilidade, pode-se afirmar que o mesmo reside no fato de que o juiz interpreta e aplica a Lei, enquanto o elemento ético consiste na certeza de que a norma jurídica vale para todos. Aborda o elemento prático, acentuando que o juiz tem como foco a vida como ela se desenvolve em sociedade, bem como o elemento época, destacando que uma norma jurídica pode ser aplicada hoje de forma diferente de outros tempos. Finaliza com a reflexão acerca do cotidiano do juiz brasileiro.
Capítulo de livro

Pargendler, Ari (15-03-2017)
Discurso proferido na Sessão Solene de 3 de Setembro de 2010, no Plenário do Superior Tribunal de Justiça.
Discurso


Pargendler, Ari (2000)
Trata sobre o notável avanço do Direito Brasileiro na tutela dos direitos individuais – Mandado de Segurança, representação e presentação. Salienta as funções desempenhados pela autoridade coatora no mando de segurança. Explica o papel da autoriade estadual, autoridade federal incompetente, e, conclui, ressaltando a correlação material entre as atribuições funcionais da autoridade coatora e o objeto litigioso.
Artigo de revista

Pargendler, Ari (1979)
Sumário de livro

Pargendler, Ari (1980)
Declara que a União intervirá, obrigatoriamente, nas causas em que figurarem, como autores ou réus, os partidos políticos, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral, as sociedades de economia mista ou empresas públicas com participação majoritária federal, os órgãos autônomos especiais e fundações. Discorre sobre a atuação dos Procuradores da República, mediante vista dos autos nos mandados de segurança. Ressalta que com a intervenção obrigatória da União, a Justiça Federal tornava-se competente para processar e julgar as causas das sociedades de economia mista e fundações. Esclarece que as causas propostas perante outros Juízes, se a União nelas intervier passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. Comenta que a partir do momento em que o Poder Público é chamado à autoria, o litígio assume caráter predominantemente administrativo. Por fim, resume que a intervenção da União desloca o processo do foro comum para o privativo.
Artigo de revista

Pargendler, Ari (2010)
Palavras proferidas na abertura do Seminário Internacional Brasil – Alemanha : Pontes de Miranda, realizado no Recife-PE, em 2010.
Capítulo de livro

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