Examina os reflexos da alteração de perspectiva na visão do serviço público, retirando-se o foco da prestação dos serviços e situando-o no usuário, sobre as condicionantes jurídicas da remuneração devida ao prestador do serviço, qual seja, por taxa ou por tarifa. Identifica o serviço público como uma atividade administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou coletivas. Ressalta que a caracterização de uma atividade como serviço público em sentido estrito exige que a utilidade prestada seja passível de fruição singular pelo usuário.