Apresenta análise por parte do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a respeito dos efeitos que os Ofícios de Títulos e Documentos suportarão, por força de circular da Diretoria de Registro de Veículos e de portaria do Departamento de Trânsito que dispensaram, como documento obrigatório para o registro de veículos, a prova do registro prévio em cartório dos contratos de compra e venda de veículos "nos casos de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer outros gravames", conforme estabelecido pelo novo Código Civil.