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Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Discurso


Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Artigo de jornal

Ribeiro, Antônio de Pádua (1996)
Tece considerações sobre os vencimentos da magistratura, reivindicando a correção das distorções existentes e a reposição de perdas significativas ocorridas em 1994 e 1995. Assinala que proventos insuficientes à garantia do necessário à vida e à posição social do juiz influem na sua imparcialidade. Propõe ações concretas para corrigir algumas das distorções e faz observações relativas à reforma administrativa.
Palestra


Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (2009)
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (1997)
Apresenta algumas reflexões sobre os anseios de justiça da sociedade a realizar-se na reforma constitucional. Enumera as ações necessárias para conceber uma reforma eficiente do Judiciário e ressalta a necessidade de repensá-lo, visando a adoção de providências no sentido da efetividade dos direitos e da cidadania. Propõe a adoção da "súmula de efeito vinculante" como medida a ser tomada a fim de melhorar a atuação do Judiciário. Explica a finalidade dessa súmula e esclarece alguns dos seus preceitos. Salienta que esse instituto contribui para maior eficácia das decisões judiciárias sem, contudo, comprometer a formação da convicção do juiz. Afirma que a súmula vinculante não irá cercear a espontânea formação da jurisprudência, nem a renovação do Direito, e que a sua aplicação deve adstringir-se às causas repetitivas.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Examina a "súmula de efeito vinculante" no contexto da crise do Poder Judiciário. Explica o significado e a finalidade dessa súmula e esclarece alguns dos seus preceitos. Ressalta que esse instituto contribui para maior eficácia das decisões judiciárias sem, contudo, comprometer a formação da convicção do juiz. Afirma que a súmula vinculante não irá cercear a espontânea formação da jurisprudência, nem a renovação do Direito. Critica a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 54, de 1995, que outorga eficácia vinculante a decisões prolatads pelo Supremo Tribunal Federal. Posiciona-se favorável à aprovação da súmula vinculante apenas nas causas repetitivas, relativas a determinadas matérias. Avalia esse instituto como um remédio amargo, mas indispensável, que irá contribuir para minorar a sobrecarga dos Tribunais Superiores.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (20-05-2004)
Apresenta algumas reflexões quanto à atuação do Poder Judiciário, aos requisitos necessários na seleção dos magistrados e à perda da legitimidade do exercício dos três Poderes do Estado sob o enfoque da sua aceitação pela sociedade a que servem. Destaca o fato da justiça ter se tornado um espaço de exigibilidade da democracia e critica mecanismos que possam dificultar ou cercear a atuação do Judiciário. Todavia, defende a instituição de um Conselho Nacional de Magistratura com poderes para declarar a perda do cargo dos juízes por falta de decoro e falta de trabalho. Defende, também, uma reforma do judiciário que caminhe, em termos de conquista de direito dos cidadãos, a patamares já ultrapassados pelo curso da história. Finaliza citando as realizações do STJ, os acórdãos proferidos com reflexo no dia-a-dia da vida do cidadão brasileiro, a presença feminina na sua composição, alguns dados estatísticos e o seu reconhecimento pela comunidade jurídica.
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (2019)
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (2014)
Outros

Ribeiro, Antônio de Pádua (1990)
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2000)
Entende ser de extrema relevância o estudo da chamada Substituição Tributária para Frente, que consiste em obrigar alguém a pagar não só o imposto em si, mas também todas as operações que dele decorrerem poteriormente. Segundo o autor, esse instituto já existe no Direito Positivo brasileiro desde 1966, com a introdução do Código Tributário Nacional, e encontra, ainda, respaldo constitucional. Enumera as principais críticas referentes ao instituto, refutando-as uma a uma. Há referências à Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando legitimidade ao mesmo. Considera que o instituto da Substituição Tributária para Frente deve ser acatado pela modernidade, com vistas à aplicação do princípio da praticabilidade da tributação como também os da segurança e certeza fiscal.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua; Leite, Paulo Roberto Saraiva da Costa; Naves, Nilson Vital; Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de; Campos, Miguel Augusto Fonseca; Pereira, Ieda de Lourdes (2000)
Discurso


Vidigal, Edson Carvalho; Ribeiro, Antônio de Pádua; Carvalho, Gilda Pereira de; Rosas, Roberto (2005)
Descreve a sessão solene comemorativa dos quinze anos de instalação do Superior Tribunal de Justiça.
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1989)
No panorama constitucional, trata de três assuntos ligados ao Poder Judiciário: a ubiqüidade da Justiça, a guarda da Constituição e a soberania dos julgados. Fala, também, da independência do Poder Judiciário e de algumas características especiais que revestem esse Poder: garantias da magistratura e autonomia administrativa e financeira. Encerra apresentando suas considerações sobre as deficiências do Judiciário e da relação desse Poder com a democracia.
Palestra

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