Conclui, "que o trancamento abrupto da instrução, após a instalação da relação jurídica processual, pelo fato de que não foram apresentados controle de jornada em reclamação onde são pleiteadas horas extras, não se coaduna com o cânone constitucional da ampla defesa, meios e recursos a ela inerentes, além de violar frontalmente o devido processo legal."