A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Aborda o tema da liberdade religiosa sob o aspecto dos direitos fundamentais da pessoa humana, numa incursão sobre decisões da Suprema Corte norte-americana, e nessa parte guardando similitude com o Supremo Tribunal Federal no cumprimento de seus deveres em estabelecer uniformização de princípios, em cuja deliberação sedimenta o entendimento da liberdade de exercício de fé religiosa com sustentáculo nos parâmetros defendidos na Constituição e referendadas pelos tribunais constitucionais com decisões que vinculam o entendimento manifesto em face das instâncias de entrância.
Apresenta as consequências da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, especificamente no que se refere ao direito individual à intimidade em virtude da nova redação conferida ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
Analisa os tratados internacionais e as consequências da cláusula do devido processo legal no que concerte à sua tramitação de acordo com as normas do processo legislativo brasileiro, avaliando ainda a importância do art. 4º, II/CF, no que toca à conformação da iniciativa legislativa.
Analisa a possibilidade de controle, judicial pela Justiça do Trabalho, de políticas públicas implementadas pelos governos federal, estadual ou municipal na hipótese de contrárias à valorização do trabalho humano ou outros princípios fundamentais da Constituição de 1988.
Analisa as limitações à atividade de juízes e promotores de justiça pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, examinando-as à luz do princípio da legalidade.
Analisa as práticas discriminatórias fundadas em investigação do substrato genético da pessoa no que concerne às relações de trabalho. Propõe métodos para evitar as práticas discriminatórias citadas com base na disciplina constitucional brasileira com a Constituição de 1988.