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Souza, Romildo Bueno de (1996)
Um esboço histórico, resumido, da jurisdição como função do Estado constitucional, e da Justiça Federal de 1ª instância como ramo do Poder Judiciário brasileiro na órbita da União. Relata, com passagens políticas, sua organização em 1890, sua extinção na época do golpe de Estado, e por fim, sua restauração, através do ato nr. 2 em 1965.
Artigo de revista

Souza, Romildo Bueno de (1995)
Sessão plenária, solene, do Superior Tribunal de Justiça destinada a dois eventos: a inauguração oficial da sede da Corte do STJ, e a posse dos seus novos dirigentes, eleitos em 23 de maio, os Exmos. Srs. Ministro Romildo Bueno de Souza e o Ministro Américo Luz nos cargos de Presidente e vice Presidente.
Livro

Souza, Romildo Bueno de (1999)
Capítulo de livro

Souza, Romildo Bueno de (1995)
Palestra sobre a questão das liminares e o perecimento do direito, observando o que reza a Constituição de 1988 sobre esse propósito. Menciona circunstâncias históricas, algumas estatísticas, e, ressalta aspectos da situação social e política inseridas no tema, em relação ao contexto de hoje.
Capítulo de livro

Souza, Romildo Bueno de (1991)
O Ministro faz uma narrativa histórica da literatura, tanto nacional como estrangeira, do processo cautelar, considerando as estatísticas sobre a presença da ação cautelar e sobre a inovação da tutela cautelar no foro brasileiro de hoje. Objetiva, mediante o debate de matérias relacionadas com o exercício da função jurisdicional, aprimorar o conhecimento jurídico e a prática judiciária.
Capítulo de livro

Souza, Romildo Bueno de (1992)
Comenta alguns aspectos importantes do processo cautelar. Declara que o Código de Processo Civil Brasileiro é o único em todo o mundo a conferir ao processo cautelar a mesma dignidade de tratamento que merecem o processo de conhecimento e o processo de execução. Finaliza aludindo ao grande relevo que as ações cautelares têm assumido nos nossos dias.
Artigo de revista

Souza, Romildo Bueno de (1970)
Examina doutrina e os procedimentos da questão da oposição dos embargos declaratórios e o prazo para interposição dos demais recursos. Analisa conceitos da natureza jurídica dos embargos de declaração; a definição da sucumbência das partes; a sanção sofrida pelo embargante ao interpor embargos protelatórios, e o direito de valer-se do agravo de instrumento.
Artigo de revista

Souza, Romildo Bueno de (1997)
Comenta que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal encontram-se no centro da crise que o Poder Judiciário vem enfrentando. Enfatiza o crescimento explosivo de demandas dirigidas a estes tribunais. Aborda a implantação da nova estrutura dos serviços no Tribunal, de acordo com a reorganização proposta ao Conselho de Administração, aprovada pela Resolução n° 18, de 5 de dezembro de 1995. Por fim, propõe ao Superior Tribunal de Justiça, à Justiça Federal e à Magistratura brasileira a incumbência de encontrar meios e modos de aprofundar seu compromisso maior com o povo brasileiro.
Artigo de jornal

Souza, Romildo Bueno de (1997)
Reflete sobre a evolução do sistema processual civil ao longo do tempo, mencionando passagens históricas responsáveis pela modernização e aperfeiçoamento do acesso à justiça. Comenta e questiona as recentes inovações ao Código de Processo Civil em tema de execução (arts. 296, 585 e 600 do Código de Processo Civil).
Artigo de revista

Souza, Romildo Bueno de (1997)
Discute os aspectos técnicos e jurídicos do contrato de seguro. Aborda considerações concernentes aos aspectos do seguro como instituto jurídico, com alguns aspectos do seguro como uma técnica. Enfatiza que o seguro envolve não só critérios jurídicos, mas também critérios estatísticos e atuariais, não pode adequar-se à finalidade que o move na sociedade se não for instrumentado por uma técnica negocial muito complexa. Conclui, fazendo alusão a polêmica sobre a privatização do seguro, a partir de pesquisa realizada e que encontra algumas reflexões oportunas a ser mencionada.
Capítulo de livro

Souza, Romildo Bueno de (1995)
Discorre sobre o 3º curso de aperfeiçoamento e regimes especiais com o tema a liquidação extrajudicial. Enfatiza a criação do Tribunal de Alçada de São Paulo, sua comemoração de aniversário de 40 anos. Informa que a Jurisprudência dos Tribunais referente a liquidações é escassa. Trata do Orçamento da União, seu destino e limite para a despesa com funcionários públicos. Discorre sobre a Lei nº 4595 de 31.12.1964 que dispõe sobre a política e as instituições monetárias bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e da outras providencias. Examina a competência da Liquidação Extrajudicial, matéria do Banco Central ou do Poder Judiciário e comenta alguns modelos de Constituições. Salienta a crise do Judiciário, em outros países, inclusive às vezes muito mais grave que no Brasil.
Discurso

Souza, Romildo Bueno de (1972)
Tese que trata dos Limites Subjetivos da Coisa Julgada nas Demandas de Estado. Discorre sobre demandas de estado; coisa julgada: conceito, fundamento jurídico; limites subjetivos da coisa julgada; os limites subjetivos, nas demandas de estado e a questão no direito positivo brasileiro.
Tese

Souza, Romildo Bueno de (1997)
Tece considerações sobre a colaboração do poder judiciário com os demais poderes, em relação à emenda constitucional de reforma da administração pública, que tem como propósito o enxugamento da máquina administrativa do Estado.
Artigo de revista

Souza, Romildo Bueno de (1995)
Palavras proferidas no I Fórum de Debates sobre o Crime Sem Fronteiras, realizado no Superior Tribunal de Justiça. Ressalta a presença de especialistas da República Italiana, visando recolher subsídios para que, no Brasil, possa contar com instrumentos que capacite à busca de acordos internacionais e à ação legislativa, administrativa e judicial, imprescindível para um novo tipo de luta contra o crime. Discorre sobre a atualização dos instrumentos legais e judiciais existentes para o combate a um tipo novo de delinqüência – transnacional ou sem fronteira. Trata da busca de modelo mais adequado e eficaz, a fim de habilitar a organização judiciária, como primeiro passo, a enfrentar o novo perigo e também de uma legislação mais apropriada, que unifique a configuração dos crimes e a cominação de sanções de combate ao crime para além das jurisdições nacionais.
Capítulo de livro

Souza, Romildo Bueno de (1998)
Discorre sobre eficácia nas instituições do Mercosul. Faz alusão às normas atinentes as decisões ou soluções de controvérsia e uma avaliação das perspectivas de consolidação e dos mecanismos de solução no contexto do convívio dos estados nacionais que o integram e dos demais que a ele se unirão. Comenta que o Tribunal Arbitral decidirá a controvérsia com base nas disposições do Tratado de Assunção e que sua eficácia é sob o ponto de vista da rapidez da solução. Afirma que o Mercosul surgiu em momento crucial para muitos Estados da América do Sul que buscam consolidar as suas instituições democráticas e a configuração como estados de direito. Por fim, ressalta que a preocupação demonstrada pelo Ministro é que busca a sua legitimidade histórica nas vicissitudes experimentadas em termos de legitimação do poder, para assegurar a eficácia prática das normas no contexto da consolidação de uma sociedade democrática e de um estado de direito.
Artigo de revista

Souza, Romildo Bueno de (1995)
Discurso de posse na Presidência do Superior Tribunal de Justiça. O presidente aborda temas como a crise da Justiça - reflexo da crise do Estado; a necessidade do aperfeiçoamento das leis e dos procedimentos processuais; da agilização da Justiça e da simplificação dos atos.
Discurso

Souza, Romildo Bueno de; Chagas, Carlos; Lima, Venício Artur de; Braz, Antônio Torreão (1991)
Capítulo de livro

Passos, Joaquim Calmon de; Dinamarco, Cândido Rangel; Souza, Romildo Bueno de (1995)
Capítulo de livro

Souza, Romildo Bueno de (1970)
Com base no julgamento ocorrido no Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, em que a 4ª Câmara Cível, decidiu anular sentença proferida em audiência de instrução e julgamento, que o advogado da parte autora não compareceu, e que o réu não requereu a absolvição de instância, o autor discute os princípios, procedimentos e conseqüências dessa decisão. Avalia jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, os códigos Italiano, Português e Mexicano, e a questão no anteprojeto do professor Alfredo Buzaid.
Artigo de revista

Souza, Romildo Bueno de (1993)
Analisa e debate a ação penal privada subsidiária da ação penal militar, portanto pública, comentada em sua doutrina, seus reflexos na jurisprudência brasileira, bem como no plano legislativo.
Palestra

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