Define o conceito de prescrição no direito civil para posicioná-lo como instituto afeto à perda do direito potestativo, não confundindo-se o mesmo, com o direito de ação e o referido instituto, resta intimamente ligado ao direito privado.
Incursiona, nesse prisma, na esfera da prescrição das ações indenizatórias contra o poder público frente à legislação civil de 2002, a Constituição Federal, passando pela pretensão indenizatória do anistiado político frente à legislação citada e especial, para concluir que a referida pretensão indenizatória em face do Poder Público por danos ocorridos durante o regime militar, contados da vigência da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002 ou da decisão do processo administrativo que instaurado sob o seu comando, deverá ser ponderado com outros direitos e postulados previstos na Constituição Federal em face do princípio da segurança jurídica.