Enumera dez princípios do direito ambiental, ou seja, princípio do ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana, princípio da natureza pública da proteção ambiental, princípio do controle do poluidor pelo Poder público, princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento, príncipio da participação comunitária, principio do poluidor-pagador, princípio da prevenção, princípio da função socioambiental da propriedade, princípio do direito ao desenvolvimento sustentável e princípio da cooperação entre os povos.