Estuda o plano diretor, previsto no artigo 182 da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), tecendo considerações acerca de sua finalidade, natureza jurídica e fundamentos. Traça ainda um panorama jurídico do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, a fim de dar-lhe aplicabilidade como instrumento efetivo de implementação da política urbana.