Discorre sobre o acesso do consumidor à justiça no Brasil. Apresenta legislação até 1985 que dispõe sobre interesses coletivos e difusos. Comenta que com a publicação da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplinou a ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, ocorreu uma grande e significativa mudança em relação a defesa do consumidor. Afirma que a situação específica do consumidor foi depois regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Explica que o CDC, editado em 1990 (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), manteve os princípios básicos e inovadores introduzidos pela Lei de 1985, mas foi mais detalhado e minucioso na exposição do tema, além de avançar em alguns pontos tais como: equiparar, aos consumidores, as vítimas dos danos sofridos na relação de consumo, para o efeito de ações judiciais; definir as hipóteses de defesa coletiva. trata da coisa julgada. Ressalta que o Código de Defesa do Consumidor não se preocupou apenas com a regulamentação das ações coletivas, mas que ainda cuidou de introduzir regras de natureza processual que garantissem, também nas ações individuais, a facilitação de acesso à Justiça e a eficácia da defesa dos direitos do consumidor. Trata sobre a copetência dos Juizados Especiais de Pequenas Causas relação aos litígios de consumo.