O autor analisa o tema licitação e sua inexigibilidade na contratação de serviços advocatícios pelo poder público. Discorre sobre os princípios político-constitucionais e jurídico-constitucionais. Comenta, também, sobre os princípios republicano e isonomia e da impessoalidade na Administração Pública e licitação. Tece considerações sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação e a contratação direta de serviços advocatícios e precedentes. Examina, ainda, a desobediência à Lei de Licitações. Conclui, por fim, que a contratação direta de serviços advocatícios sem exigência de licitação, é possível, ao menos em tese, desde que o caso concreto assim o permita, sendo indispensável a verificação da presença da singularidade do objeto e a notória especialização do escolhido, sempre de acordo com as graves exigências da Lei de Licitações. Considera, ainda, que é absoluta exceção a dispensa ou inexigibilidade da licitação na situação estudada.