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Adiers, Leandro Bittencourt (2005)
Artigo de revista

Chinen, Roberto Massao (2005)
O tratamento dado ao Sigilo Bancário é investigado no direito comparado, particularmente nas relações com o fisco, tomando-se como critério a busca de fontes atuais e originais, em virtude das recentes modificações ocorridas nas legislações de vários países nessa matéria; a evolução da disciplina do sigilo bancário na legislação pátria é estudada, relativamente aos aspectos tributários; a extensão desse instituto é examinada com base em construções doutrinárias, especialmente nos argumentos formulados pelos principais tributaristas, quanto à constitucionalidade ou não da referida lei complementar.
Sumário de livro

Harada, Kiyoshi (2012)
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (2006)
Trata dos princípios e garantias fundamentais. Expõe uma interpretação sobre o sistema tributário e fala sobre o direito ao sigilo bancário de acordo com a visão constitucional e sociopolítica.
Artigo de revista


Meotti, Priscila Tentardini (2009)
Este trabalho dedica-se ao tema sigilo bancário e seus desdobramentos. Tece reflexões acerca do impacto exercido pela promulgação da Carta constitucional de 1988 sobre a questão do sigilo bancário. Examina os reflexos institucionais do tema “sigilo bancário” sobre o Judiciário e o Ministério Público. Aborda também questões como necessidade de autorização judicial, entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ e a possibilidade de o Ministério Público decretar a quebra do sigilo.
Artigo

Peruzzo, Renata (2002)
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2012)
Examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário por requisição do Ministério Público. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse sentido analisa a natureza jurídica do sigilo bancário, a legitimidade da atuação do Ministério Público nesse caso em tela e alguns textos legais, que direta ou indiretamente estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores. Faz-se necessária decisão motivada, não pode ficar ao alvitre de simples autorização administrativa.
Capítulo de livro

Neves, Rodrigo Santos (2015)
Artigo de revista

Medeiros Neto, Elias Marques de (2011)
Artigo de revista




Delgado, José Augusto (2001)
Responde questões como: O sigilo bancário diz respeito à intimidade e privacidade das pessoas? A segurança das relações jurídicas por meio do sistema financeiro pode ser afetada pelo acesso indiscriminado de agentes do poder público às informações bancárias? Em que casos poder-se-ia admitir a quebra do sigilo bancário? Como conclusão afirma que a forma de compatibilizar o combate à criminalidade internacional sem violar a segurança jurídica está na criação do Tribunal Penal Internacional com competência definida para processar e julgar delitos globalizantes e cujas decisões tenham força imperativa no âmbito interno das Nações participantes do pacto para o seu nascimento.
Artigo de revista

Amaral, Luciana (01-2000)
Aborda o crime de lavagem de dinheiro e a Lei 9.613, o que pode incluir e como ocorre atualmente. Critica o despreparo da justiça nacional em relação ao tema. Analisa o sigilo bancário mostrando diferentes pontos de vista. Expõe a atuação dos bancos em alguns países, onde são obrigados a passar informações sobre clientes, pessoas físicas ou jurídicas, às autoridades.
Artigo

Carneiro, Athos Gusmão (2007)
Discorre sobre as alterações na Lei n° 11.382/2006 que dispõe sobre o processo de execução. Comenta as principais mudanças que operou na execução de títulos extrajudiciais. Relata o novo trâmite da execução para cobrança de crédito em quantia certa, a dilação do prazo para o ajuizamento dos embargos do devedor, a provável extinção da exceção de pré-executividade por falta de interesse processual, a possibilidade de moratória do executado e a modificação nos sistema de meios executivos. Por fim, destaca a segurança na aquisição de bens, com a alienação permanecendo eficaz mesmo que sejam julgados procedentes os embargos do executado.
Artigo de revista


Scartezzini, Ana Maria Goffi Flaquer (2006)
Artigo de revista


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