Em que pese o enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça determinar que “a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, tal posicionamento não parece corresponder aos ditames do princípio constitucional da individualização da pena nem às regras da aplicação da pena constantes do Código Penal Brasileiro. Dessa forma, afastar a aplicação da atenuante em virtude do enunciado da Súmula 231 do STJ, nos termos da legislação brasileira vigente, constitui verdadeira injustiça cometida contra o réu.