Examina inicialmente o instituto da intervenção de terceiros, especificamente o da assistência, em seu perfil histórico, para, por fim, deter-se em face do Código de Processo Civil de 1939 e do atual (1973). Analisa a posição processual do assistente e realça os casos particulares de difícil enquadramento em face da orientação adotada. Identifica as espécies de assistência, seu lugar no processo e o âmbito de atuação do assistente.