A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Analisa o instituto jurídico do serviço público na perspectiva do direito comunitário europeu, abordando a regulamentação legislativa, contida basicamente no Tratado de Roma, no Tratado de Maastricht e no Tratado de Amsterdã.
Analisa as origens e a evolução do serviço público. Apresenta um estudo da função administrativa, por diversos autores, desde o império até os dias atuais, assim como a noção do serviço público na doutrina, no ordenamento jurídico e na jurisprudência.
Aborda a natureza social do serviço público explicitando elementos políticos, econômicos e constitucionais que a informam e que contribuem para a formatação de um modelo de serviço público que objetive o atendimento ao cidadão. Trata de caso judicial concreto que envolve a prestação do serviço público de transporte coletivo para idosos.
Discorre sobre o serviço público, o novo modelo contratual da administração pública através da parceria público-privada e sobre a promoção do desenvolvimento econômico por meio da materialização dos direitos fundamentais.
Costa, Camila Maia Pyramo; Castro, José Nilo de (07-2003)
Trata-se de parecer acerca da constitucionalidade da criação do serviço de “táxi-lotação” para o transporte coletivo de passageiros por meio de táxi. Analisa a Resolução do CONTRAN n. 514, de 30 de março de 1977.
Dispõe sobre a licitação de serviços singulares. Aborda a irregularidade do processo de licitação para os serviços considerados únicos, pois não se licitam trabalhos desse tipo, com características que o torna individual, restrito, personalizado e incomum.
Mattos, Mauro Roberto Gomes de; Rigolin, Ivan Barbosa (2008)
Discute o sentido da expressão natureza singular constante do inc. II, do art. 25, da Lei nacional de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Discute o alcance dessa expressão, especialmente no caso de profissional em trabalhos privativos de advogado.