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Monte, Roberval Clementino Costa do (12-1978)
Apresenta que o entrosamento crescente entre pessoas residentes em países distintos, a eficácia das sentenças, freqüentemente, dependerá da colaboração de outro Estado. Assim, o decreto decisório somente atingirá os fins colimados se o país, onde tiver de produzir efeitos, anuir, considerando com flexibilidade, os conceitos de territorialidade e soberania.
Artigo

Cardoso, P. Balmaceda (2012)
Capítulo de livro

Fux, Luiz (2006)
Aborda o procedimento de recepção de sentenças estrangeiras e sobre a ordem de competência para homologação ou verificação adequada das mesmas.; Apresenta que a jurisdição, como função do Estado, é ato de soberania, assim adstringe-se, em princípio, aos seus limites territoriais. Porém, os princípios de cooperação internacional recomendam que decisões proferidas alhures possam reduzir efeitos em outros países.
Capítulo de livro

Lemes, Selma Ferreira; Tiburcio, Carmen (06-2007)
Afirma que a homologação da sentença estrangeira pressupõe a obediência ao contraditório consubstanciado na convocação inequívoca realizada alhures.
Artigo

Theodoro Júnior, Humberto (11-2006)
Apresenta que entre as formas de manifestação da soberania estatal figura o poder jurisdicional ou, simplesmente, a jurisdição, que atua cogentemente como manifestação da potestade do Estado e o faz definitivamente em face das partes em conflito. Como todo ato de soberania, a jurisdição encontra limite na base territorial dominada pelo Estado, porquanto, além dela, vigoram as soberanias de outros Estados, cuja jurisdição também se impõe.
Artigo

Guilherme, Luiz Fernando do Vale de Almeida (2016)
Artigo de revista

Moraes, Guilherme Peña de (2002)
Aborda a homologação de sentença estrangeira, sobretudo sobre os requisitos de homologabilidade e o procedimento homologatório perante o Supremo Tribunal Federal. Analisa as normas veiculadas pelos arts. 102, inc. I, alínea h, e 109, inc. X, da Constituição da República, bem como as insertas nos arts. 483 et 484 do Código de Processo Civil e nos arts. 215 usque 224 do Regimento Interno da Excelsa Corte, almejando extrair-lhes o sentido, o alcance e o conteúdo que mais se coadunem com os postulados do sistema de Direito Positivo brasileiro.
Artigo



Hill, Flávia Pereira (08-2007)
Apresenta que a homologação de sentença estrangeira consiste em ato formal de reconhecimento de julgado estrangeiro, a fim de que este produza seus efeitos em território nacional. Trata-se de instrumento de cooperação jurídica internacional. Isso poque a função jurisdicional, por ser uma emanação da soberania estatal, é informada pelo princípio da aderência ao território, assim, cada Estado está investido de poder jurisdicional nos limites de seu território, competindo às autoridades judiciárias nacionais, em princípio, conhecerem das causas que nele tenham sede.
Artigo

Strenger, Guilherme Gonçalves (1987)
Apresenta que a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil é um dos procedimentos judiciais de maior incidência no STF. Afirma que a tradição brasileira neste plano não chegou a consolidar sistemática que permitisse a prefixação de um ideário judicial nesse plano.
Artigo de revista

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