Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (1977)
Trata de questão controvertida referente à extinção da punibilidade, pelo casamento da ofendida com terceiro, em caso de crime contra os costumes, na aplicação da Lei n° 6.416, de 24/05/1977, que altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848, de 07/12/1940), do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.688, de 03/10/1941) e da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688, de 03/10/1941).
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2016)
Artigo de revista

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (1994)
Trata sobre as cláusulas abusivas no Código do Consumidor. Conceitua o termo cláusula abusiva. Discorre sobre a cláusula geral de lesão e a de boa-fé objetiva. Afirma que além da utilização de cláusulas gerais para a determinação do conceito de abusividade, o Código também emprega lista, através da qual poderá tipificar as situações mais ocorrentes, ou mais graves, oferecendo uma enumeração exemplificativa, não taxativa.
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2016)
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2014)
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de; Teixeira, Sálvio de Figueiredo (2011)
Sumário de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2005)
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2002)
Analisa dispositivos a respeito do contrato de transporte de pessoas. Afirma que o transporte tem como elementos o transportador, a pessoa ou coisa transportada, e o traslado ao destino. Distingue as diversas espécies de contratos de transporte: de pessoas ou de coisas; marítimo, fluvial, aéreo ou terrestre; urbano, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; coletivo ou individual; rodoviário ou ferroviário, combinado ou cumulativo, entre outros. Fala que o contrato de transporte de pessoas se caracteriza por ser um contrato comutativo, consensual, bilateral, oneroso ou gratuito (não benévolo), de adesão, de resultado (transportar até o destino) e também de garantia (transportar incólume). Especifica que o contrato de transporte oneroso e o gratuito são espécies regidas pelas normas do Código Civil. Informa que o transporte benévolo não é contrato de transporte, e que a responsabilidade do transportador é de natureza extracontratual, nos termos da Súmula 145/STJ. Enumera características do contrato coletivo de transporte. Assinala que as normas do Código Civil que dispõem especificamente sobre uma relação que é de consumo, como o contrato de transporte coletivo de pessoas, preponderam sobre as do Código de Defesa do Consumidor. Explica que as normas do Código Civil prevalecem sobre tratados ou convenções, cláusulas de atos administrativos de autorização, permissão ou concessão. Assevera que a responsabilidade do transportador é objetiva, com a exclusão da responsabilidade em caso de força maior por fato inevitável, ou por culpa da própria vítima, quando causa exclusiva do resultado. Afirma também que a culpa de terceiro não exclui a responsabilidade, quando se tratar de culpa em sentido estrito; em caso de dolo, poderá excluir se o transportador demonstrar que era caso de força maior, isto é, se provar que tudo fez para evitar o fato previsível. Comenta os direitos e obrigações do transportador e do transportado. Conclui que o Código foi feliz ao estabelecer as regras gerais do contrato de transporte de pessoas, exercendo a sua função de diploma central do sistema de Direito Privado, reunindo, em três seções, as disposições sobre o transporte de pessoas e sobre o transporte de coisas, eliminando a distinção que antes existia entre o nosso Direito Comercial e o Direito Civil.
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de; Lopez, Teresa Ancona (2009)
Sumário de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2011)
Artigo de revista

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (1973)
Parecer referente a mandado de segurança contra ato da Mesa de Câmara Municipal, que submeteu a votos emenda impertinente. Conclui que o Poder Judiciário pode examinar a regularidade do processo de elaboração da lei. Assevera ainda que tal exame, porém, só cabe após a promulgação da lei, mesmo em se tratando de lei formal.
Artigo de revista

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (1994)
Discorre sobre a Convenção de Viena e a resolução do contrato por incumprimento. Afirma que o regime jurídico instituído pela Convenção de Viena para a resolução do contrato por incumprimento do devedor se caracteriza: pelo unitarismo com que trata as diversas espécies de obrigações e deveres; pela exigência de violação fundamental do contrato como pressuposto da resolução; pela fixação de prazo suplementar ao devedor, pelo procedimento extrajudicializado pela possibilidade de resolução com ou sem fato imputável ao devedor; pela garantia de cumulação da resolução com a indenização pelos danos; pela consideração de interesse positivo do credor, como se o contrato tivesse sido efetivamente cumprido; pela adoção do princípio geral da boa-fé objetiva, que há de se entender servir não apenas para a interpretação do contrato mas também determinante do comportamento das partes. Comenta que no Brasil, estas mesmas são as características gerais do instituto, que é, no entanto, predominantemente judicializado; não prevê prazos suplementares ao devedor, não tem regras delimitadoras de prazo para o exercício da ação e não fornece parâmetros para o cálculo da indenização por perdas e danos.
Artigo de revista

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2012)
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (03-2001)
Apresenta levantamento da jurisprudência do SupremoTribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre crimes hediondos e regime de penas. Comenta o posicionamento do STF e do STJ em relação a questões referentes a constitucionalidade da disposição sobre a integralidade do cumprimento da pena em regime fechado para autores de certos delitos; o efeito da sentença que determinou um certo regime de pena; concessão de sursis; liberdade provisória e apelação em liberdade. Ao final da palestra, é mostrado o debate em torno do assunto.
Artigo de revista

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2012)
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2012)
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2018)
Capítulo de livro

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (11-1975)
Apresenta e comenta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul em relação ao desquite por mútuo consentimento. Trata sobre as principais modificações introduzidas pelo novo código de processo civil sobre o tema.
Artigo de revista

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2014)
Artigo

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2013)
Capítulo de livro

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