A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Defende, fundamentando e respeitando posicionamentos em contrário, a adoção do sistema de videoconferência na esfera judicial, de que trata a Lei Paulistana de n. 11.819/05. Afirma que é constitucional, legal, conveniente, economiza o dinheiro da sociedade, moderniza e agiliza a realização de atos processuais, e conseqüentemente, a tutela jurisdicional.
Esclarece sobre a responsabilidade civil do estado em ressarcir danos a terceiros, consubstanciando obrigação de ordem patrimonial, devendo cumprir, obedecer, e submeter-se ao comando da lei por ele próprio editada. Menciona, também, os instrumentos processuais e os meios alternativos para o ressarcimento de danos.
Tece comentários sobre a previdência privada fechada, os fundos de pensão, distinguindo-os da previdência privada aberta. Destaca o regulamento ou plano de benefícios presente nos fundos de pensão e a reserva de poupança.
Explica o conceito de Estado Moderno. Comenta o exercício do poder estatal separado em três compartimentos, identificando os conceitos de Estado, Governo e Administração. Anota que a organização social exige a observância de normas de conduta e comportamento, sob pena de, em não sendo observadas, desestruturar-se a si mesma. Apresenta a definição de conflito de atribuições que é o choque de autoridades ou agentes públicos que disputam, positiva ou negativamente, competência, em matéria administrativa.
Aborda os valores culturais do ser humano, informa que estes podem sofrer mutações e até mesmo serem revogados. Declara que o vocábulo direito comporta diversos significados e sentidos, todos relacionados à idéia central de correção e retidão. Ressalta a relevância da interpretação da norma de direito. Descreve que as ações afirmativas constituem verdadeiros instrumentos de inclusão social porque são medidas concretas e viabilizam o direito à igualdade caracterizada pelo respeito à diferença e à diversidade. Apresenta conteúdo concreto, eficaz e imediato, que viabilizam o direito de reconhecimento da diversidade, resultado da igualdade, estando diretamente ligado a mudanças de comportamento cultural. Finaliza citando a legislação e projetos legislativos do Estado do Rio de Janeiro, que determina a reserva de vagas nas universidades públicas estaduais para estudantes carentes oriundos da rede de ensino público, negros e pessoas com deficiência.
Tece considerações gerais sobre o surgimento da Comunidade Européia. Aborda o direito comunitário europeu que tem institutos normativos próprios, exemplificando com os regramentos, diretivas, decisões, avisos e recomendações e até mesmo atos não previstos ou inominados. Comenta as instituição supra-nacional da Comunidade Européia.
Palavras proferidas no encerramento do pré-evento do XXVII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual. Comenta sua participação como mediador do painel II, faz observações, que na realidade, o problema da propriedade intelectual, usurpação dos direitos decorrentes de criação, decorrem de um aspecto cultural.
Discorre sobre os canais de distribuição do seguro representado pelas atividades de agentes e corretores de seguros e suas respectivas responsabilidades perante os segurados e as seguradas. Aborda os conceitos de agente de seguro e corretor de seguro, com a colocação de que o agente de seguros trabalha em prol do interesse da seguradora, enquanto o corretor de seguros trabalha em prol do interesse do segurado. Trata das atribuições e responsabilidades jurídicas dos agentes e corretores de seguros. Comenta que a atuação do corretor é imprescindível para esclarecer questões que ao segurado são inteiramente desconhecidas. Enumera os organismos que integram o sistema nacional de seguros privados. Ressalta que o Código Civil estabelece normas relativas ao instituto da corretagem, mas não exclui a incidência de legislação especial. Tece considerações a respeito dos agentes de seguros. O agente de seguros trabalha para a seguradora, enquanto que o corretor trabalha em prol do segurado.