Aborda a denunciação da lide que apresenta-se no direito brasileiro como uma antecipada ação regressiva, in simultaneus processus, proponível tanto pelo como pelo réu, sendo citado como denunciado aquele terceiro contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão "de reembolso", caso ele, denunciante, venha a sucumbir na ação principal.