Analisa, com abordagem histórica e quantitativa, utilizando a revisão bibliográfica, o impacto da adoção do requisito de Repercussão Geral para a admissibilidade do Recurso Extraordinário. Afirma que, conduzido ao nosso ordenamento pela Lei n. 11.418/2006, esse novo mecanismo, busca reduzir o número de feitos enviados ao Supremo Tribunal Federal. Observa que a Repercussão Geral funciona como filtro, onde apenas teses jurídicas que demonstrem relevância econômica, política, social ou jurídica devem ser analisadas pela Suprema Corte. Registra que o novo requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário busca dar fim a conhecida “Crise do Supremo”, permitindo ao STF atuar como Corte Constitucional e não simplesmente com última instância do sistema jurisdicional brasileiro. Apresenta sucinto histórico do Recurso Extraordinário; a inovação legislativa e, por fim o efeito da aplicação do novo requisito. Destaca que, tendo como problema o complexo sistema recursal, o presente artigo trata da Repercussão Geral como caminho para maior efetividade da justiça brasileira.