Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (07-05-2024)
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, no período de 2 a 10 de maio de 2024, dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos do artigo 106, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal