Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR); PRE (16-04-1949)
Torna público que as notas taquigráficas nos julgamentos de Mandado e Recursos de Mandado de Segurança, Habeas-Corpus e Recurso de Habeas-Corpus terão preferência absoluta, na tradução, pelo respectivo serviço, devendo ser presentes, para conferência aos Ministros, nos três dias seguintes a Sessão de Julgamento.