Demonstra os princípios democráticos de que a ação civil pública deve ser instrumento, mas cujos inquéritos respectivos, todavia, vêm quebrando garantias constitucionais básicas como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Afirma que é dever democrático permitir o livre acesso do interessado nas apurações contra si instauradas. Negá-lo é construir um arremedo de processo, pois a unilateralidade não é o melhor caminho para o encontro da verdade real. Conclui que as autoridades não têm salvo-conduto para praticar ilícito de qualquer natureza, porque essa postura equivaleria a retornar ao tempo dos "coronéis", agora com rótulos mais modernos.