Aborda a limitação constitucional dos poderes e a nulidade dos atos inconstitucionais, traçando as primeiras linhas do que viria a ser o controle judicial de constitucionalidade no Brasil. Considera inconstitucionais os decretos de abril de 1892 que, na vigência do estado de sítio, demitiram empregados vitalícios e reformaram oficiais militares acusados de conspiração e sedição, pelo fato de o governo ter exorbitado materialmente da sua função política que, nesse caso, reduzir-se-ia a decretar prisão ou desterro. Trata ainda da anistia e das ações de reparação civil interpostas pelo autor em favor dos indivíduos prejudicados por esses atos arbitrários.