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Azevedo, Antonio Junqueira de (1997)
A partir de caso concreto analisa a obrigação propter rem como forma dos particulares estabelecerem restrições ao direito de construir, destacando as particulares desse instituto em relação às obrigações comuns. Demonstra as relações entre as restrições convencionais e as normas legais e a interpretação conforme a Constituição Federal.
Artigo


Sá, Antonio Carlos de (2002)
Adentra no exame da obrigação propter rem partindo da distinção entre os direitos de créditos ou pessoais e os direitos reais, comumente apresentada pela doutrina como aspecto vinculado à própria essência das obrigações. Para demonstrar a origem dessa distinção, analisa o conceito de relação jurídica e a caracterização do direito subjetivo e suas classificações, estabelecendo uma breve evolução histórica do tema. Aplica as observações a um caso concreto, o problema da obrigatoriedade de contribuir para as despesas comuns nos condomínios de fato.
Artigo

Salles, Carlos Alberto de (2004)
Analisa os danos ambientais relacionados ao solo e o tratamento jurídico que lhe é conferido. Examina a obrigação do titular da propriedade pela recuperação ambiental do solo degradado e a delimitação das responsabilidades em relação aos danos em estudo. Salienta a não necessária coincidência entre as figuras do degradador e do proprietário. Busca demonstrar, juridicamente, a responsabilidade do proprietário pelos danos causados ao solo da propriedade imobiliária, bem como sustentar que as obrigações dela decorrentes transferem-se juntamente com a propriedade, sem prejuízo da responsabilização do causador do dano.
Artigo

Antunes, Paulo de Bessa (2001)
Examina os contornos jurídicos da Reserva Legal (RL), em especial no que diz respeito à sua aplicação e interpretação pelo Poder Judiciário. Inicialmente, demonstra a natureza jurídica propter rem da reserva legal, diferenciando a responsabilidade pelo inadimplemento da responsabilidade decorrente de dano: esta é resultante de um prejuízo injusto causado a terceiros, já o responsável pelo inadimplemento de tal obrigação é sempre o proprietário que dela pode se exonerar pela desistência do direito. Posteriormente, discorre sobre as decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, apresentando-as como contrapostas à legislação específica sobre a matéria que define a reserva legal como obrigação propter rem, e tal condição acompanha a propriedade e dela não se afasta nenhuma hipótese.
Artigo

Maia, Paulo Carneiro (1962)
Ressalta a discussão em torno dos conceitos de direito real e obrigacional. Analisa os antecedentes das obrigações propter rem, sua característica de intermediária entre aqueles direitos e sua natureza jurídica.
Artigo

Torres, Oswaldo Ferreira (1972)
Comenta o conceito de ‘obrigação’, sua origem e evolução histórica. Estabelece o contorno das obrigações propter rem, com exemplos clássicos, suas fontes jurídicas, seus aspectos peculiares e diferenciadores.
Dissertação

Castro, Flávia de Almeida Viveiros de (2002)
Analisa a natureza de título de crédito da obrigação propter rem, mas destacando regras específicas que a diferenciam do direito ordinário de crédito, por se submeterem ao regime do direito obrigacional, mas também serem conseqüência de um direito real. Ressalta as condições de utilização do regime jurídico das obrigações propter rem nos condomínio atípicos e loteamentos.
Artigo de revista

Podestá, Fábio Henrique (1995)
Discorre sobre a idéia de obrigação como relação jurídica. Apresenta a separação entre direitos obrigacionais e direitos reais na tentativa de apontar a natureza das obrigações propter rem. Identifica a origem desse instituto, seus aspectos, sua natureza jurídica, procurando na doutrina o melhor conceito.
Artigo




Balbi, Giovanni (1950)
Livro



Carvalho, Fabrício Silva de (2010)
Sumário de livro


Vianna, José Ricardo Alvarez (2002)
Destaca como exemplos de áreas de preservação permanente as matas ciliares e as florestas declaras por ato do Poder Público. As ‘reservas legais’ correspondem àquelas porções de florestas, existentes em cada propriedade rural, cuja exploração ou supressão é de uso vedado. No plano negocial, quanto à obrigação das reservas legais, há discussões a respeito da obrigatoriedade de sua implantação quando o novo proprietário já adquiriu o imóvel rural em desacordo com as normas do Código Florestal; quando já adquiriu o imóvel desprovido, total ou parcialmente, das áreas de reserva legal. Nesse sentido, avalia-se a reserva legal como obrigação propter rem, gravando o bem respectivo independentemente da adesão voluntária do(s) proprietário(s).
Artigo

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