Trata-se de jurisprudência comentada. Afirma que, embora o princípio da continuidade autorize, em algumas situações, que determinado serviço público seja explorado sem licitação, essa hipótese é necessariamente circunstancial. Conclui ainda que, em tais situações, não pode haver concessão ou permissão de serviço público, que implicam estabilidade. Comenta também o julgamento da ADI nº
3.521-5 - Paraná.