Discute o tratamento tributário a ser dado à modalidade de venda direta a outros compradores especiais, realizada pelo fabricante de veículos automotores através de concessionário, prevista na Lei n. 6.729, de 28 de novembro de 1979, conhecida como “Lei Renato Ferrari”. Ressalta as vendas realizadas mediante a internet e a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS), na modalidade substituição tributária.